O juiz Rafael Moreira Mota, do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), negou o pedido liminar da campanha da governadora Celina Leão (PP) contra panfletos que, segundo o processo, atribuiu o número 22 à candidata à reeleição. O material foi distribuído em ato do adversário Leandro Grass (PT) em uma universidade da Asa Norte. O número correto de Celina é o 11.
Em decisão publicada nesta quarta-feira (21/10), o juiz afastou o argumento da campanha de Celina sobre um possível “risco de confusão” que o panfleto poderia causar.
“O folder não afirma que Celina Leão concorre pelo número 22. Na coluna referente a ‘Flávio e Celina’ o número aparece riscado por um traço e acompanhado de sinais de reprovação política, ao passo que a coluna oposta apresenta sinais de aprovação, e a face externa contém a chamada expressa ‘vote 13’. A inferência de que a candidata concorreria pelo 22 depende, assim, de leitura que a própria peça contradiz, sendo igualmente plausível compreendê-la como comparação e manifestação de rejeição política ao grupo de candidatos ali indicado“, disse o magistrado.
