Quem estiver sujeito ao voto obrigatório e faltar ao segundo turno deverá justificar a ausência ou regularizar a pendência perante a Justiça Eleitoral.
A justificativa posterior referente a 25 de outubro pode ser apresentada até 8 de janeiro de 2027.
A inscrição pode ser cancelada após três eleições consecutivas sem voto, justificativa ou pagamento de multa. Para essa contagem, cada turno vale como uma eleição.
