A juíza Dálethe Borges Messias, da 42ª Zona Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), negou um pedido da União dos Povos Indígenas do Vale do Javari (Univaja) para organizar o transporte de eleitores de 44 aldeias no segundo turno das Eleições de 2026. Após a decisão, nessa terça-feira (20/10), o Tribunal divulgou uma nota de esclarecimento.
Segundo a Corte, a juíza apontou três impedimentos para atender à solicitação da entidade. São eles: o encerramento dos prazos legais de planejamento, a ausência de dotação orçamentária específica e a inviabilidade logística da operação.
O TRE destacou que o pedido teria chegado ao conhecimento da Corte em 13 de outubro, a 12 dias do segundo turno.
“Já haviam terminado os prazos para requisição de embarcações, organização e divulgação dos percursos e horários. O cumprimento dessas etapas permite a fiscalização do serviço pelo Ministério Público Eleitoral e pelos partidos políticos”, explicou o TRE-AM em nota.
