O GPA informou na terça-feira (20) que a Justiça publicou a sentença de homologação de seu plano de recuperação extrajudicial, dando início aos prazos para a reestruturação de dívida do varejista alimentar.
A sentença proferida em 7 de outubro pelo Juízo da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, foi publicada na véspera no DJEN (Diário de Justiça Eletrônico Nacional).
De acordo com o GPA, a data de publicação da sentença constitui a data de homologação para fins do plano, a partir da qual passam a correr, entre outros, o prazo até 30 dias corridos para a disponibilização dos novos recursos pelos credores que optaram por aportá-los, observadas as condições precedentes do plano.
Após a publicação, também entram em vigor os prazos de até 30 dias para o aditamento dos instrumentos originais pelos credores titulares de créditos em moeda estrangeira que tenham feito essa opção e de até 60 dias para a emissão e entrega das novas debêntures emissão A e das novas debêntures Emissão B, conforme cláusula do plano.
