Belo Horizonte, Uma trabalhadora de uma montadora de Betim, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, deverá ser reintegrada ao emprego após a Justiça do Trabalho reconhecer que sua demissão foi discriminatória. A mulher, que estava em tratamento de transtorno afetivo bipolar e transtorno de personalidade, foi dispensada em um momento de grave vulnerabilidade. A empresa também foi condenada a pagar R$ 20 mil por danos morais.
A decisão é da Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), que reformou uma sentença da 1ª Vara do Trabalho de Betim. Em primeira instância, a Justiça havia negado o pedido de reintegração da empregada.
Segundo o processo, a mulher trabalhava na montadora desde 2005 e foi dispensada em 2022, após 17 anos de contrato. Ela alegou que enfrentava um grave quadro de adoecimento psíquico e não tinha condições de trabalhar quando foi demitida.
O laudo pericial apontou que a trabalhadora recebeu os diagnósticos de transtorno afetivo bipolar e transtorno de personalidade em 2016, com agravamento dos sintomas a partir de 2018. Desde então, ela realizava tratamento psiquiátrico contínuo, com medicamentos, psicoterapia e acompanhamento especializado.
Apesar de não ter apresentado atestado médico com a identificação da doença, a empregada havia informado à chefia sobre os problemas de saúde e as dificuldades enfrentadas no ambiente de trabalho. Ela também relatou pensamentos suicidas.
