No próximo domingo (25/10), cerca de 2,56 milhões de eleitores do Distrito Federal, aptos a participar das Eleições Gerais de 2026, irão às urnas e, assim como no primeiro turno, a venda de bebidas alcoólicas está liberada na capital do país.
Embora o consumo do álcool em si não seja proibido por lei, os eleitores devem tomar cuidado com as consequências da embriaguez no dia do voto.
O enquadramento jurídico e as eventuais punições dependem exclusivamente das atitudes do eleitor e do impacto do seu comportamento sobre o andamento da votação.
As penalidades descritas no Código Eleitoral ocorrem quando a conduta da pessoa alcoolizada interfere no processo:
Promoção de desordem: O artigo 296 pune quem promove desordem que prejudique os trabalhos eleitorais, com pena de detenção de até dois meses e multa;
Impedimento do voto alheio: Caso a atitude do eleitor alcoolizado embarace ou impeça o exercício do voto de outras pessoas, o enquadramento ocorre no artigo 297, que prevê detenção de até seis meses e multa;
