Nesta terça-feira (20/10), o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) publicou decisão, no Diário da Justiça Eletrônico, negando um pedido feito pela União dos Povos Indígenas do Vale do Javari (Univaja) para que fosse providenciado transporte fluvial gratuito a indígenas daquela que é considerada segunda maior comunidade de povos originários do Brasil (85.444 km²), no oeste do estado.
O pedido foi feito no dia 13 de outubro para a inclusão de 43 aldeias, distribuídas em sete polos-base da Terra Indígena Vale do Javari (São Luís, São Sebastião, Maronal, Rio Branco, Vida Nova, Jaquirana 31 e Massapê), no planejamento oficial de transporte fluvial gratuito, além de fornecimento de alimentação e água potável, para o 2º turno das eleições, marcado para 25 de outubro.
Em sua decisão, a juíza Dálete Borges Messias, da 42ª Zona Eleitoral, em Atalaia do Norte (AM), reconheceu a legitimidade da solicitação: “Não se discute a relevância do direito invocado. O exercício do sufrágio pelos povos indígenas, em condições de igualdade, é valor constitucional de primeira grandeza”, afirmou.
A magistrada, porém, alegou que os prazos legais para o fornecimento de transporte gratuito em zona rural já haviam vencido, ao citar, entre outras trâmites, uma resolução do TSE que diz que o planejamento pressupõe a instalação da Comissão Especial de Transporte de Eleitores até 4 de setembro.
