A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira (20), por unanimidade, que uma companhia de seguro viagem deve bancar os custos de um cidadão que viajou ao México depois de cair da escada e precisou de atendimento no exterior.
O caso aconteceu em 2021. Jacome Barbosa da Cruz fechou contrato com o seguro viagem em 28 de agosto daquele ano e, em 15 de setembro, sofreu uma queda e lesionou os joelhos.
Quatro dias após esse acidente, ele viajou para o México. As dores foram aumentando até que, em 23 de setembro, Jacome se dirigiu a um hospital, onde foi submetido a diversos exames e a uma cirurgia de emergência.
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Na 1ª instância, a sentença da Justiça do Rio Grande do Sul ordenou que a Chubb Seguros Brasil pagasse R$ 8.950,15 pelas despesas. Mas a companhia recorreu e o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul mudou o entendimento.
Segundo o tribunal, o seguro-viagem deve cobrir acidente pessoal ou enfermidade súbita e aguda ocorrida durante o período de viagem e não pagar por quadro iniciado antes da viagem.
O cidadão recorreu ao STJ e a Turma entendeu que ele deve ser ressarcido, porque não teve culpa da piora nas dores e nem foi possível comprovar que ele agiu com o objetivo de fraudar o seguro (leia mais abaixo).
A relatora, ministra Nancy Andrighi, mandou o caso de volta para o TJ-RS, para que a apelação de Jacome seja julgada e, com isso, seja fixado valor do ressarcimento.
STJ decide que seguro-viagem deve cobrir custos no exterior de homem que sofreu acidente antes da viagem
