São Paulo, A Justiça determinou a suspensão imediata da licença ambiental concedida à PGV Terraplanagem e Gerenciamento de Resíduos para a construção de um aterro sanitário em São Vicente, no litoral de São Paulo. O local era previamente usado como área de mineração.
Entre os principais motivos da suspensão, o juiz Leonardo de Mello Gonçalves, da Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Vicente, apontou irregularidades envolvendo a contaminação do solo e questões jurídicas no processo, que também está sendo conduzido pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb).
O magistrado destacou que o projeto do aterro excede em até vinte vezes o limite legal para licenciamento e exige uma perícia com audiências públicas. Ele acrescentou que “a licença não pode ser aprovada por mero Relatório Ambiental Preliminar (RAP)”, como teria ocorrido no caso.
Segundo a decisão, estão proibidas quaisquer obras, intervenções na cava de mineração ou recebimento e aterramento de lixo e entulho no local, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.
Tanto a PGV Terraplanagem e Gerenciamento de Resíduos, responsável pelo projeto do aterro, quanto a Cetesb reconheceram que a empresa não tem título de domínio civil registrado e que não existe matrícula ou registro no Cartório de Registro de Imóveis de São Vicente. A PGV detém apenas o arrendamento da concessão de lavra minerária, cedido até 2039.
