A CNH vencida pode ser apresentada para votar no segundo turno, desde que permita a identificação do eleitor.
A regra vale também para outros documentos oficiais com foto previstos pela Justiça Eleitoral, mesmo com validade expirada.
Se houver dúvida sobre a identidade, a mesa receptora poderá realizar as verificações adicionais previstas nas normas eleitorais.
