A ministra Estela Aranha, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), rejeitou uma ação de Flávio Bolsonaro contra o vereador de Guarulhos (SP) Edmilson Souza Santos por impulsionamento de propaganda negativa na internet. A relatora constatou que a representação repetia integralmente outra demanda do candidato à Presidência que já tramita na corte.
A decisão não examinou a legalidade dos anúncios. A ministra identificou litispendência, situação em que duas ações em andamento têm as mesmas partes, os mesmos fundamentos e os mesmos pedidos.
Na representação, Flávio questiona três anúncios que, segundo seus advogados, foram impulsionados em 14 de outubro pela página “Edmilson Souza”, na plataforma Meta. A defesa aponta gasto conjunto inferior a R$ 300 e estimativa de 300 a 2.997 impressões,número de exibições das peças, que pode incluir repetições para um mesmo usuário.
Um dos anúncios divulgava o filme “Hora da Verdade”, também impulsionado pela campanha de Lula, com críticas à atuação parlamentar de Flávio e a seus posicionamentos sobre temas trabalhistas, como a escala 6×1.
Os outros dois reproduziam um vídeo divulgado no Dia das Crianças, no qual crianças criticavam o candidato e associavam sua eventual eleição a consequências para programas sociais, aposentadorias e outras políticas públicas.
