Produtores rurais que trabalham em terras arrendadas podem acessar o crédito rural, desde que estejam atentos às regras contratuais e prazos legais. O advogado especialista em agronegócio, Rafael Gama, explica os cuidados necessários para obter esse financiamento.
Regras para acesso ao crédito rural
Para conseguir o crédito rural, é imprescindível que o arrendatário tenha um contrato escrito e registrado em cartório, o que confere maior formalidade à relação jurídica. Além disso, o prazo do arrendamento deve ser superior ao prazo do financiamento.
Prazo do arrendamento deve ser maior que o do financiamento.
Contratos devem ser registrados em cartório.
Observação de prazos legais é essencial.
Prazos legais para arrendamento
Os prazos mínimos de arrendamento variam conforme o tipo de lavoura:
Lavouras temporárias: mínimo de 3 anos.
Lavouras permanentes: mínimo de 5 anos.
Exploração florestal: mínimo de 7 anos.
Garantias no financiamento
Como o arrendatário não possui a propriedade da terra, as garantias oferecidas ao banco podem incluir:
A própria safra produzida na propriedade.
Alienação fiduciária de máquinas ou equipamentos.
Aval de um terceiro como garantia pessoal.
Essas opções são fundamentais para assegurar o financiamento e garantir a segurança do banco na operação.
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