A partir de 12 de novembro, as operadoras de telefonia terão de bloquear por 15 dias as chamadas feitas por linhas que apresentarem uso abusivo da rede, conforme determinação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). A restrição atingirá todos os números vinculados ao CPF ou CNPJ do titular.
A regra busca conter grandes volumes de ligações automáticas que incomodam consumidores e podem prejudicar o funcionamento das redes. Mesmo durante o bloqueio, o usuário continuará recebendo chamadas normalmente.
Quais ligações podem levar ao bloqueio?
A restrição será aplicada quando o usuário ultrapassar um dos limites diários de chamadas e, ao mesmo tempo, pelo menos 85% das ligações forem consideradas curtas. Entram nessa categoria chamadas não completadas, encaminhadas para a caixa postal ou com duração de até seis segundos.
Os limites estabelecidos pela Anatel são:
Mais de 1.000 chamadas por acesso, no mesmo dia e serviço;
Mais de 10 mil chamadas somadas entre todos os acessos do titular;
Pelo menos 85% de ligações curtas, conforme os critérios definidos pela agência.
Identificada a infração, a operadora terá até dez dias para notificar o titular. Após o aviso, contará com mais cinco dias para efetivar o bloqueio. A comunicação deverá informar a quantidade de chamadas registradas, a proporção de ligações curtas e as datas previstas para o início e o fim da restrição.
O que acontece com as linhas bloqueadas?
