Em caso de atraso na entrega de um imóvel comprado na planta, a legislação brasileira estabelece um prazo de tolerância de até 180 dias corridos, a partir da data prevista em contrato, sem que isso configure infração por parte da construtora. Caso o atraso supere esse limite sem motivo de força maior, o comprador passa a ter direitos garantidos pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que incluem o recebimento de indenização mensal por lucros cessantes, a suspensão da cobrança da taxa de evolução de obra e o direito de rescindir o contrato com a devolução integral e corrigida, de 100% dos valores pagos.
Quais são os direitos do comprador?
A aquisição de um imóvel em fase de construção é regida pela Lei das Incorporações Imobiliárias e pelo Código de Defesa do Consumidor. Quando a data de entrega estipulada em contrato não é cumprida, o Poder Judiciário aplica entendimentos consolidados para proteger o patrimônio do comprador:
Prazo de tolerância de 180 dias: a cláusula que prevê a prorrogação do prazo por até 180 dias corridos é legal e válida. Atrasos dentro dessa janela não geram direito a indenização.
Indenização por lucros cessantes: ultrapassados os 180 dias, o prejuízo do comprador é presumido. Ele tem direito a receber uma compensação financeira mensal equivalente ao valor de um aluguel de mercado até a efetiva entrega das chaves.
