Para votar no segundo turno, o eleitor deve comprovar a identidade com documento oficial com foto ou, quando houver fotografia, com o e-Título.
São aceitos RG, identidade social, passaporte, certificado de reservista, carteira de trabalho física, carteira profissional reconhecida por lei e CNH.
Os documentos podem ser usados mesmo vencidos, desde que permitam identificar a pessoa. Certidões de nascimento e casamento não servem para votar.
