O governo brasileiro definiu os procedimentos para as empresas acessarem as cotas de exportação previstas no acordo comercial entre o Mercosul e a EFTA (Associação Europeia de Livre Comércio) destinadas ao mercado norueguês.
As regras, publicadas pela Secex (Secretaria de Comércio Exterior), entram em operação a partir de 1º de novembro, quando o acordo começa a valer para as trocas comerciais entre Brasil e Noruega.
As cotas abrangem produtos como carne bovina, carne de frango e suas preparações, mel natural, milho, suco de maçã, farinha de soja, trigo duro e melaço de cana, entre outros. O mecanismo permite que exportadores brasileiros acessem os benefícios tarifários negociados para quantidades específicas de mercadorias.
A regulamentação estabelece que a distribuição das cotas em 2026 seguirá a ordem de apresentação dos pedidos pelas empresas exportadoras aos governos dos países do Mercosul. A concessão das licenças dependerá da disponibilidade de saldo e dos limites previstos para cada operação.
No Brasil, a Secex será responsável pela gestão e pelo controle das cotas por meio do módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos, disponível no Portal Único Siscomex.
Para acessar o benefício, a empresa deverá solicitar uma licença de exportação pelo sistema. Após verificar a disponibilidade de saldo, a Secex poderá reservar a quantidade solicitada e autorizar a operação.
