O corregedor-geral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Ricardo Villas Bôas Cueva, determinou nesta segunda-feira (19), a proibição de publicação de conteúdos já vetados pela Justiça Eleitoral nas redes sociais do deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) e do influenciador Pablo Marçal (PRTB).
A decisão também barra o impulsionamento pago de publicações no X (antigo Twitter) e nas redes da Meta (Instagram, Facebook e WhatsApp). O Estadão procurou as equipes de Nikolas e Marçal, mas não houve resposta.
A determinação atende a ação ajuizada pela Coligação Brasil Pronto Pra Mais, apoiadora do atual presidente e candidato à reeleição, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que acusa Nikolas Ferreira, Pablo Marçal e o senador e candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) de uso indevido dos meios de comunicação social, abuso do poder econômico e abuso do poder político. Ainda segundo a ação, Nikolas e Marçal seriam os principais difusores da campanha de Flávio fora dos perfis oficiais.
O TSE acatou parte dos pedidos solicitados pela coligação, deferindo a proibição dos perfis de Nikolas e Marçal de republicar, em qualquer plataforma, publicações que já foram removidas por decisão judicial.
