No último dia 13, a OAB Nacional fixou os parâmetros de conduta para empresas de inteligência artificial jurídica, vedando a intermediação de clientela e a participação em honorários por empresas que oferecem a tecnologia. A questão está no centro da ação civil pública que a OAB de São Paulo ajuizou contra a Enter, startup de IA que atua para o contencioso jurídico. A seccional quer saber se a companhia, além de oferecer tecnologia, atua na contratação dos escritórios que assinam as peças para seus clientes.
O debate, que ocupa o Conselho Federal há mais de dois anos, se refere aos limites para empresas que vendem ferramentas de tecnologia e evoluem para a venda do próprio serviço de advocacia.
No caso da Enter, a empresa nasceu em 2023 como ferramenta de apoio, um software licenciado a empresas e usado pelo advogado. Mas, segundo a ACP, desde agosto de 2025, com o lançamento do EnterOS, a companhia passou a oferecer a gestão dos processos “de ponta a ponta”, mercantilizando o serviço de advocacia, o que é expressamente proibido pelo Conselho Federal.
