Os eleitores que estão aptos a votar no segundo turno das eleições gerais de 2026 não poderão mais ser presos ou detidos a partir desta terça-feira, 20.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), as exceções são três situações previstas em lei: prisão por flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral.
A restrição permanecerá em vigor até 48 horas depois do encerramento da votação do segundo turno das eleições, que acontece no próximo domingo, 25. Ou seja, vale até as 17 horas do dia 27 de outubro.
A medida está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral. Segundo o TSE, ela “busca evitar que prisões ou detenções impeçam a participação de eleitoras e eleitores no pleito”.
De acordo com a legislação, caso ocorra uma prisão nesse período, a pessoa detida deverá ser imediatamente apresentada ao juiz competente. Se a autoridade judicial constatar que a detenção é ilegal, deve determinar a soltura e responsabilizar quem a realizou. A regra também valeu para o primeiro turno das eleições, em 4 de outubro.
Proteção também vale para candidatos
A proteção prevista no Código Eleitoral também se aplica aos candidatos que disputam o segundo turno das eleições.
Desde o dia 10 de outubro, 15 dias antes da votação, eles não podem ser presos ou detidos, exceto em flagrante delito.
