A união estável é reconhecida pela legislação brasileira como entidade familiar e assegura direitos patrimoniais e sucessórios aos companheiros. Apesar disso, muitas pessoas ainda associam a proteção jurídica da família ao casamento formalizado em cartório, o que pode gerar dúvidas sobre a divisão de bens e os direitos de quem vive em uma relação sem certidão de casamento.
O Código Civil estabelece que, na união estável, o regime de bens padrão é a comunhão parcial, o mesmo adotado no casamento quando o casal não escolhe outro regime. Isso significa que, em regra, os bens adquiridos onerosamente durante a relação integram o patrimônio comum, respeitadas as exceções previstas em lei.
Para evitar que a falta de formalização seja confundida com ausência de direitos, é importante que as mulheres conheçam essas regras. A documentação da relação, a definição do regime patrimonial e o conhecimento das regras de herança podem fazer diferença em uma separação ou após a morte do companheiro, sobretudo quando há divergências entre familiares.
A CNN Brasil publica, entre 14 de setembro e 25 de novembro, a série Direito Delas, que busca jogar luz sobre um assunto que segue urgente: a luta pelo respeito aos direitos das mulheres.
Ao longo desse período, a série explica como leis que garantem proteção e direitos às mulheres em diferentes situações podem ser acionadas na prática.
