O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT)anulou o plano de distribuição de 90 ônibus elétricos adquiridos pelo DF por não incluir as regiões de Planaltina e Arapoanga, regiões onde os ônibus circulam. Ainda cabe recurso da decisão.
A decisão foi proferida pela Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF. Na sentença, o magistrado determinou que o Governo do Distrito Federal (GDF) apresente, no prazo de quatro meses, um novo plano de distribuição da frota, com a inclusão das duas regiões de forma isonômica e com justificativa técnica adequada.
A ação popular que questionou a distribuição apontou que os veículos foram destinados principalmente a linhas internas do Plano Piloto, apesar de Planaltina e Arapoanga terem uma população expressiva, ficarem a cerca de 40 km do centro de Brasília e dependerem do transporte coletivo.
O autor também alegou que não houve transparência nos critérios técnicos utilizados para definir as rotas e que a escolha violou os princípios da isonomia, da moralidade e da eficiência.
No documento, a Viação Piracicabana S.A. e o Distrito Federal argumentaram que a definição das linhas é uma decisão técnica da Administração Pública e que os ônibus elétricos dependem de infraestrutura de recarga e estão sendo implantados de forma gradual. As partes também informaram que há previsão de testes em Planaltina e Sobradinho.
