Começa às 17h desta 3ª feira (20.out.2026) a restrição estabelecida pelo Código Eleitoral que impede a prisão ou detenção de eleitores em todo o Brasil. A medida vale até as 17h de 27.out.2026, 48 horas depois do encerramento da votação do 2º turno do pleito.
A norma garante o livre exercício do direito de voto e limita temporariamente a atuação das forças de segurança. A proteção penal não é absoluta: a legislação estipula 3 exceções em que cidadãos podem ser detidos na janela eleitoral.
Durante o período de restrição, as autoridades só podem prender ou deter eleitores nas seguintes situações:
flagrante delito: quando o cidadão é flagrado durante o cometimento de uma infração penal;
sentença criminal condenatória por crime inafiançável: nos casos de condenação definitiva por delitos graves estipulados pela legislação;
desrespeito a salvo-conduto: violação da ordem emitida pela Justiça Eleitoral para assegurar a liberdade e a integridade do eleitor.
O salvo-conduto é um mecanismo destinado a proteger o eleitor que sofrer violência física ou moral para coagir ou impedir o exercício do voto. Quem descumprir a determinação do juiz eleitoral ou do presidente da mesa receptora fica sujeito a pena de até 5 dias de prisão.
Se um eleitor for preso ilegalmente nesse período, deverá ser levado imediatamente à Justiça para que o juiz determine sua liberação e avalie a responsabilidade de quem ordenou ou realizou a prisão.
