Terça, 20 de outubro de 2026 Atualizado em tempo real
← Brasil
Brasil 20/10/2026 às 04:30

Eleitores só poderão ser presos em flagrante a partir desta terça (20/10)

Eleitores só poderão ser presos em flagrante a partir desta terça (20/10)

Os eleitores que estão aptos a votar no segundo turno das eleições de 2026 não poderão ser presos ou detidos (salvo em flagrante) a partir desta terça-feira (20/10), conforme o calendário eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A restrição começa cinco dias antes do segundo turno das eleições de 2026, marcado para este domingo (25/10), e segue até 27 de outubro.

Nesse período, permanecem as exceções:

flagrante delito;

sentença criminal condenatória por crime inafiançável;

desrespeito a salvo-conduto.

A regra está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e busca assegurar o exercício do direito ao voto.

Para os candidatos, a proteção começa 15 dias antes do dia de votação, e vai até 48 horas depois. Durante esse período, a prisão só é permitida em caso de flagrante delito.

Compartilhar
Enquete aberta4 votos
Pra presidente, quem ganha no segundo turno?

Faltam 5 dias · até 24/10

Ver todas as enquetes →

Mais em Brasil

Felca expõe dependência em álcool para enfrentar fobia social: "Alcoólatra"
há 9 min

Felca expõe dependência em álcool para enfrentar fobia social: "Alcoólatra"

Zelensky acusa EUA de atrasar propositalmente entrega de mísseis à Ucrânia
há 13 min

Zelensky acusa EUA de atrasar propositalmente entrega de mísseis à Ucrânia

Por que o Australian Open escolheu o Boa Vista como a primeira “casa” fora de Melbourne
há 17 min

Por que o Australian Open escolheu o Boa Vista como a primeira “casa” fora de Melbourne

Justiça decreta fim da recuperação judicial da Americanas
há 18 min

Justiça decreta fim da recuperação judicial da Americanas