Os eleitores que estão aptos a votar no segundo turno das eleições de 2026 não poderão ser presos ou detidos (salvo em flagrante) a partir desta terça-feira (20/10), conforme o calendário eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A restrição começa cinco dias antes do segundo turno das eleições de 2026, marcado para este domingo (25/10), e segue até 27 de outubro.
Nesse período, permanecem as exceções:
flagrante delito;
sentença criminal condenatória por crime inafiançável;
desrespeito a salvo-conduto.
A regra está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e busca assegurar o exercício do direito ao voto.
Para os candidatos, a proteção começa 15 dias antes do dia de votação, e vai até 48 horas depois. Durante esse período, a prisão só é permitida em caso de flagrante delito.
