A 4ª Vara Empresarial da Capital, no Rio de Janeiro, decretou nesta segunda-feira, 19, o encerramento da recuperação judicial da Americanas e das demais empresas do grupo. O juiz Arthur Eduardo Magalhães Ferreira reconheceu que a companhia cumpriu as obrigações previstas no plano de recuperação com vencimento nos dois anos seguintes à homologação, em fevereiro de 2024.
O magistrado também rejeitou as contestações de credores sobre critérios de pagamento e valores de dívidas. Entre eles estão os chamados bondholders, investidores com títulos de dívida emitidos em moeda estrangeira. Eles questionaram a conversão de seus créditos de dólares para reais, sob a alegação de terem recebido valores inferiores aos devidos.
O juiz considerou que os credores aprovaram o plano sem ressalvas e aceitaram suas condições de pagamento. Além disso, afirmou que eventuais divergências sobre cálculos não impedem o encerramento do processo. A sentença ainda admite recurso.
Com a decisão, o administrador judicial deverá apresentar um relatório sobre a execução do plano em 15 dias e prestar contas em 30 dias. Os credores que identificarem descumprimento das obrigações poderão recorrer à Justiça para exigir o pagamento ou pedir a falência da companhia, conforme a legislação.
A crise da Americanas começou em janeiro de 2023, quando a varejista anunciou inconsistências contábeis de aproximadamente R$ 20 bilhões. A divulgação provocou uma queda de 77% nas ações da companhia no pregão seguinte.
