O MPF (Ministério Público Federal) pediu o pagamento de R$ 10 milhões por danos morais coletivos ambientais e o bloqueio dos ativos financeiros, veículos e imóveis da empresa Voos Rio Panorâmico e Serviços Aeronáuticos Ltda, na última quinta-feira (15).
A ação foi motivada pela queda de um helicóptero da empresa, que matou quatro pessoas na Vista Chinesa, no Rio de Janeiro, em agosto. A 26ª Vara da Justiça Federal no Rio de Janeiro acolheu parcialmente o pedido do MPF, determinando a inatividade das contas bancárias, investimentos, imóveis, veículos e participações societárias da empresa.
A Justiça do Rio de Janeiro também solicitou a elaboração de um PRAD (Plano de Recuperação de Área Degradada) para a companhia e o seu sócio-administrador, com prazo de 30 dias. Segundo o MPF, a elaboração do PRAD precisa promover uma restauração ecológica integral do local.
O MPF afirma na ação solicitada que, conforme a Constituição Federal e a legislação do STJ (Supremo Tribunal de Justiça), a responsabilidade por dano ambiental é objetiva, ou seja, não necessita de comprovação de culpa, mas sim da relação da atividade desenvolvida com o dano ambiental.
Também é reforçado pelo MPF que, nessa questão, a justificativa de ser um caso acidental ou de força maior não são aplicáveis, logo não excluem a obrigação de reparar os danos.
