O juiz auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) Carlos Alberto Martins Filho determinou que a governadora e candidata à reeleição, Celina Leão (PP), não distribua a cabos eleitorais ou autorize a utilização de camisetas com o número dela nas urnas ou outros elementos explícitos de propaganda eleitoral não autorizados.
Em decisão expedida na sexta-feira (16/10), o magistrado fixou em R$ 5 mil a multa em caso de descumprimento. O juiz atendeu ao pedido da Coligação DF do Povo, capitaneada pelo candidato a governador Leandro Grass (PT).
