O segundo turno existe para cargos do Executivo submetidos à regra de maioria absoluta. Se ninguém ultrapassar metade dos votos válidos na primeira votação, os dois mais votados seguem na disputa.
Nas eleições gerais, essa regra vale para presidente e governadores. Não há segundo turno para senador ou deputado.
Na etapa final, é eleito quem obtiver a maioria dos votos válidos.
