A parcela da produção de petróleo da União nos contratos do pré-sal registrou crescimento de 86,3% na comparação anual e alcançou 313 mil bpd (barris por dia) em agosto, segundo o Boletim Mensal da PPSA (Pré-Sal Petróleo S.A.), divulgado nesta 2ª feira (19.out.2026). Na comparação com julho deste ano, houve queda de 4,5%. Leia a íntegra dos dados (PDF - 2 MB).
Desse volume, 285 mil bpd correspondem à parcela da União nos contratos em regime de partilha. Segundo a estatal, os dados são referentes a 9 Contratos de Partilha de Produção e 4 AIPs (Acordos de Individualização da Produção).
Na produção de gás natural, a parcela da União ficou em 627 mil m³ diários, alta de 10,19% em relação a julho, somando os resultados de 5 contratos de partilha e duas AIPs.
A produção acumulada do regime de partilha atingiu 1,93 bilhão de barris desde 2017, sendo que a parcela da União nesse período ficou em 167,22 milhões de barris de petróleo.
No modelo de partilha, usado sobretudo no pré-sal, parte do petróleo e do gás produzidos pelas empresas é destinado ao governo -o chamado “percentual do excedente em óleo”.
A empresa contratada tem direito a parte da produção suficiente para recuperar seus custos, chamada “custo em óleo”, e o excedente é dividido entre a União e a companhia. Na prática, o Estado é o dono do óleo e gás e a empresa atua como operadora.
A PPSA é responsável por gerir os contratos da União no regime de partilha e nos acordos de individualização da produção.
