No Brasil, apenas quem cumpre prisão provisória, ou seja, presos que ainda não foram condenados, mas que respondem a processo criminal, e adolescentes menores de idade, que cumprem medidas judiciais restritivas, podem votar nas eleições, mas essa provavelmente será a última vez.
Apesar da Constituição proibir apenas o voto dos condenados de forma definitiva (transitada em julgado), entrou em vigor em março deste ano a Lei Antifacção (ou Lei Raul Jungmann), que proíbe o alistamento eleitoral e o voto de qualquer presidiário.
Segundo entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), porém, a legislação não terá efeito nas eleições atuais uma vez que violaria o princípio da anualidade eleitoral, que impede mudanças a menos de um ano do pleito.
Esse princípio está disposto inclusive na própria Carta Magna, no artigo 16: “A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”.
Das mais de 700 mil pessoas encarceradas no Brasil atualmente, cerca de 200 mil estão em prisão provisória. Há ainda pouco mais de 11 mil adolescentes em meio fechado (internação e semiliberdade).
Contudo, o número de confinados temporários que têm documentação completa para o alistamento eleitoral, condição exigida para as eleições de 2026, é minoritário.
