São Paulo, A 8ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo(TJSP) condenou Jéssica Fernanda Pereira de Aguiar Campos, de 31 anos, que fingiu estar sendo sequestrada para extorquir dinheiro da própria mãe, Maria Hedileide Pereira, a quatro anos de reclusão, inicialmente em regime aberto. A pena então será cumprida por meio de prestação de serviços à comunidade pelo período de quatro anos e pagamento de um salário-mínimo em favor de entidade assistencial.
A princípio, Jéssica havia sido absolvida em primeira instância, com base no artigo 181, inciso II, do Código Penal, que concede imunidade penal para crimes patrimoniais sem violência ou grave ameaça praticados contra pai ou mãe. Porém, o Ministério Público de São Paulo (MP-SP) recorreu pedindo a condenação por extorsão, o que foi atendido pelo TJSP.
O tribunal entendeu que a simulação de sequestro contra familiares configura extorsão e não estelionato, pois a mãe não entregou o dinheiro enganada por “erro simples”, mas sim coagida pelo temor e terror psicológico de ver a filha morta. Por unanimidade, o colegiado entendeu que, embora o sequestro fosse fictício, a vítima entregou o dinheiro por medo de que a filha fosse morta, o que caracteriza grave ameaça.
Jéssica Fernanda Pereira de Aguiar Campos simulou o próprio sequestro para extorquir a própria mãe e conseguir dinheiro para pagar dívidas com agiotas acumuladas por causa do vício em jogos online.
