O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) e o influenciador Pablo Marçal não podem publicar novamente conteúdos barrados pela própria Justiça Eleitoral. Além disso, Meta e X foram obrigadas a impedir o impulsionamento pago de ambos os perfis sob pena de multa diária de R$ 500 mil por plataforma.
A decisão foi publicada pelo corregedor-geral eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, nesta segunda-feira (19). O processo envolve Ferreira e Marçal, além de Flávio Bolsonaro e Alfredo Gaspar, que disputam a presidência e a vice-presidência pelo PL no segundo turno das eleições, as respectivas defesas têm um prazo de cinco dias para apresentar uma resposta.
O ministro entende que as novas publicações com os materiais que já receberam ordens de remoção precisam ser proibidas devido à proximidade com o segundo turno, marcado para o próximo domingo (25).
Os posts envolvem uma montagem proibida, publicada por Marçal, e uma captura de tela considerada falsa atribuída à deputada federal eleita Ana Elisa (PT-MG), publicada por Ferreira.
Big Techs também são alvo da decisão
A medida ainda exige fiscalização de Meta e X sobre o ocorrido. Ambas as Big Techs precisam impedir o impulsionamento pago de conteúdo e remover qualquer forma de tratamento privilegiado das contas de Nikolas Ferreira e Pablo Marçal na distribuição de propaganda eleitoral.
