Os empreendimentos de aquicultura terão novas regras de licenciamento ambiental a partir de abril de 2027. A resolução aprovada pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e publicada na sexta-feira (16) muda a forma de classificação das atividades e define o tipo de licença conforme o porte do empreendimento e o potencial poluidor do sistema de cultivo.
Pelas regras atuais, os empreendimentos são enquadrados pela área ocupada e pela produção de espécies nativas ou exóticas. Com a mudança, o critério de porte passa a ser o volume de produção, com classificação em pequeno, médio ou grande porte, de acordo com a espécie cultivada.
O procedimento de licenciamento também passa a considerar o potencial poluidor do sistema adotado. Pequenos empreendimentos, classificados como de baixo potencial poluidor, poderão utilizar a Licença por Adesão e Compromisso (LAC), em modelo autodeclaratório. Esse enquadramento abrange sistemas abertos, que lançam a água utilizada em rios e no mar, e também sistemas fechados.
Para os empreendimentos de médio porte, a LAC será admitida apenas nos casos de sistema fechado de cultivo, com baixo potencial poluidor. Já os empreendimentos de médio porte em sistema aberto, com médio potencial poluidor, deverão obter o Licenciamento Ambiental Único (LAU). Nessa modalidade, a documentação exigida é semelhante à do processo completo, mas a análise ocorre em etapa única.
