O Congresso Nacional prorrogou por 60 dias a vigência da MP (Medida Provisória) 1.386 de 2026, que concede prazo adicional de 1 ano a exportadores prejudicados por tarifas adicionais cobradas pelos Estados Unidos. A medida permite estender a suspensão de tributos no regime de drawback, que reduz o custo tributário de insumos usados na fabricação de produtos destinados à exportação. O ato foi publicado nesta 2ª feira (19.out.2026) no DOU (Diário Oficial da União). Eis a íntegra da MP (PDF - 300 KB) e da publicação no Diário Oficial (PDF - 200 KB).
O prazo extra vale para empresas que tiveram o cumprimento de seus compromissos de exportação prejudicado pelas tarifas norte-americanas. A prorrogação permite que concluam as operações e cumpram as metas estimadas nos atos concessórios -documentos que autorizam a utilização do benefício fiscal.
O Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 104 de 2026 foi assinado pelo senador Davi Alcolumbre (União Brasil - AP) em 16 de outubro. A prorrogação da vigência da MP está ancorada no § 7º do art. 62 da Constituição Federal e na Resolução nº 1 de 2002 do Congresso. Pelas regras, a medida provisória tem validade inicial de 60 dias, prorrogável por igual período, totalizando até 120 dias de vigência.
A medida beneficia empresas cujo cumprimento dos compromissos de exportação foi afetado por tarifas adicionais diferenciadas por país de origem cobradas pelos EUA, segundo o texto.
