O ICL (Instituto Combustível Legal) manifestou preocupação em relação a mudanças na caracterização do chamado “devedor contumaz” no projeto de lei em tramitação na Alerj (Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro). O texto está na pauta de votação desta terça-feira (20).
Os devedores contumazes são empresas que usam a inadimplência fiscal como estratégia de negócio e deixam de pagar tributos de forma reiterada e sem justificativa para obter lucro. Segundo o ICL, o segmento de combustíveis é um dos mais afetados por esse problema.
O texto original do projeto de lei em tramitação na Alerj estabelece critérios, parâmetros e regras objetivas, como o valor da dívida tributária e sua relação com o patrimônio da empresa, para definir um devedor contumaz.
I - substancial:
a) a existência de créditos tributários em situação irregular, inscritos em dívida ativa ou constituídos e não adimplidos, em âmbito administrativo ou judicial, de valor igual ou superior a R$ 15 milhões; e
b) equivalente a mais de 100% do seu patrimônio conhecido, que corresponde ao total do ativo informado no último balanço patrimonial registrado nos demonstrativos contábeis oficiais, obtido inclusive mediante compartilhamento de informações entre os entes e órgãos públicos, ou intimação do contribuinte a apresentá-los.
Em nota, o ICL cita a emenda de número 23 apresentada pelos deputados estaduais Rodrigo Amorim (PL), Anderson Moraes (PL) e Dr. Deodalto (PL) como alvo de preocupação.
