Sim, é possível reformar, vender e alugar um imóvel adquirido pelo programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV), mas as regras variam conforme a faixa de renda, o modelo de contrato e o status de quitação da dívida. A reforma é permitida a qualquer momento para moradia própria, desde que respeitadas as normas estruturais do condomínio e da prefeitura.
A autorização para a venda, por sua vez, depende da faixa de renda do MCMV na qual o cliente se enquadra, já que cada uma tem regras específicas. Por outro lado, alugar o apartamento durante a vigência do contrato é proibido para os beneficiários das Faixas 1 e 1,5, mas permitido para as outras faixas, de acordo com as cláusulas de cada financiamento.
Quais tipos de reformas e melhorias podem ser feitas?
Ao receber as chaves do imóvel, o proprietário pode realizar benfeitorias e adaptar os ambientes internos ao gosto da sua família, sem a necessidade de autorização prévia da instituição financeira. Entre as obras permitidas estão: troca de pisos e revestimentos, pintura, instalação de armários planejados, rebaixamento de gesso e atualização de louças ou metais.
Já alterações que envolvam a remoção de paredes (especialmente em edifícios construídos em alvenaria estrutural) ou modificações na fachada exigem a aprovação prévia do condomínio, laudo técnico de engenharia e autorização da prefeitura.
