Um condomínio localizado no estado de São Paulo interrompeu o fornecimento de água de uma moradora em débito com as taxas condominiais. A medida havia sido formalmente pautada, discutida e aprovada pela maioria dos moradores em assembleia, prevendo a aplicação do corte após notificação.
No entanto, ao acionar o Poder Judiciário, a proprietária obteve uma sentença que declarou a punição ilegal e determinou a condenação do condomínio ao pagamento de indenização por danos morais.
Por que o corte de água em condomínio é ilegal?
A fundamentação da decisão estabelece que o condomínio não possui competência legal para interromper o acesso a bens essenciais à vida, prerrogativa atribuída exclusivamente às concessionárias de serviço público.
Embora deliberações de assembleia tenham validade interna para a gestão do edifício, normas aprovadas por moradores não se sobressaem à legislação nacional.
Para a recuperação de débitos relativos a cotas condominiais em atraso, a legislação brasileira prevê instrumentos específicos de cobrança. Entre os meios legítimos autorizados estão:
Envio de notificação extrajudicial;
Protesto da cota condominial em cartório;
Ajuizamento de ação de cobrança ou execução judicial.
