O corregedor-geral eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, determinou que o deputado federal Nikolas Ferreira (PL) e Pablo Marçal não voltem a divulgar, em qualquer plataforma digital, conteúdos nos quais a remoção já foi ordenada pela Justiça Eleitoral em seis processos. O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ressalta que as mídias são sabidamente inverídicas.
A medida abrange vídeos editados e falas descontextualizadas identificadas em representações anteriores. Inclui reproduções substancialmente idênticas e prevê multa de R$ 50 mil por descumprimento, a ser paga pelo responsável pela publicação.
A decisão de Cueva é desta segunda-feira (19/10). Ele analisou pedidos de urgência em ação de investigação judicial eleitoral (Aije) apresentada pela Coligação Brasil Pronto pra Mais, de Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
O processo é contra a coligação de Flávio Bolsonaro (PL), condidato à Presidência de República. Flávio Bolsonaro, seu candidato a vice, Alfredo Gaspar, além de Nikolas e Marçal devem apresentar defesa em cinco dias.
Desinformação
Na ação, a coligação de Lula sustenta que o parlamentar e o influenciador seriam os principais difusores da campanha de Flávio fora dos canais oficiais e disseminariam desinformação em benefício da candidatura.
Cita a suposta republicação, por Marçal, de uma montagem já proibida e a divulgação, por Nikolas, de uma captura de tela atribuída à deputada federal eleita Ana Elisa, apontada como falsa.
