TSE dá 24h para Meta comprovar medidas de igualdade entre campanhas
O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, determinou nesta segunda-feira (19) que o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) e o influenciador Pablo Marçal não voltem a publicar, em plataformas digitais, conteúdos que já tiveram a remoção determinada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Em caso de descumprimento, a multa prevista é de R$ 50 mil por publicação.
A decisão também esclarece que a norma vale para posts considerados reproduções substancialmente idênticas aos conteúdos vetados, mesmo que não sejam os mesmos.
TSE manda Flávio Bolsonaro apagar vídeo enganoso sobre ato pró-Lula na Paulista; ministro vê 'grave manipulação'
TSE manda tirar do ar vídeo divulgado por Nikolas e Flávio Bolsonaro em que crianças criticam Lula
TSE manda Nikolas Ferreira apagar publicação que associa fala de Lula a conteúdo sexual envolvendo crianças
O ministro atendeu a um pedido da coligação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), candidato à reeleição.
Na ação, a campanha do candidato à reeleição acusa Nikolas e Marçal de serem os principais responsáveis pela divulgação de conteúdos fora dos canais oficiais e de disseminarem desinformação em benefício de Flávio Bolsonaro (PL).
Nikolas Ferreira (PL)
Instagram/ Reprodução
TSE proíbe Nikolas Ferreira e Pablo Marçal de republicarem conteúdos já vetados pela Justiça Eleitoral
