Flávio Bolsonaro (PL) e Luiz Inácio Lula da Silva (PT) disputam o segundo turno da eleição presidencial de 2026 com programas que prometem mudanças em áreas como segurança pública, trabalho, impostos e funcionamento do Estado. Nem tudo, porém, pode ser colocado em prática apenas por decisão do vencedor.
A Constituição atribui ao presidente poderes próprios, como nomear e exonerar ministros de Estado, dirigir a administração federal, sancionar ou vetar projetos aprovados pelo Congresso, manter relações com outros países e expedir decretos para executar leis.
O chefe do Executivo também pode editar medidas provisórias em situações de relevância e urgência. Elas entram em vigor imediatamente, mas precisam ser analisadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado para continuarem valendo.
Há ainda decisões administrativas que podem ser tomadas por decreto, desde que respeitem limites constitucionais. O presidente pode reorganizar a administração federal quando a mudança não criar órgãos nem aumentar despesas, além de extinguir funções ou cargos públicos que estejam vagos.
Já propostas que alterem a Constituição, criem novas despesas permanentes ou modifiquem regras previstas em lei exigem participação do Congresso. Uma PEC, por exemplo, precisa de três quintos dos votos em dois turnos na Câmara e no Senado.
