O fim de um casamento ou de uma união estável pode trazer dúvidas sobre a divisão dos bens, especialmente quando apenas uma das partes teve renda própria durante a relação. Em famílias nas quais a mulher assumiu a maior parte dos cuidados com a casa e os filhos, por exemplo, é comum questionar se a ausência de contribuição financeira direta interfere no direito à partilha.
A legislação civil estabelece regras diferentes conforme o regime de bens adotado pelo casal. Na comunhão parcial, que é o regime legal quando não há convenção válida em sentido contrário, os bens adquiridos onerosamente durante o casamento, em regra, integram o patrimônio comum. Isso significa que a divisão não depende de quem pagou por cada aquisição nem de quem aparece como titular do bem, respeitadas as exceções previstas em lei.
Para as mulheres, entender essa diferença é importante porque o trabalho doméstico e o cuidado com a família contribuem para a organização da vida comum e podem permitir que o outro cônjuge se dedique ao trabalho remunerado. A falta de salário, portanto, não significa falta de contribuição. O alcance desse entendimento, porém, depende do regime patrimonial e das circunstâncias de cada caso.
A CNN Brasil publica, entre 14 de setembro e 25 de novembro, a série Direito Delas, que busca jogar luz sobre um assunto que segue urgente: a luta pelo respeito aos direitos das mulheres.
