A autorização de reequilíbrio parcial de R$ 104,9 milhões para a Ecovias Araguaia merece atenção para além do valor envolvido. Pela Deliberação nº 292, de 8 de outubro de 2026, a ANTT aprovou a recomposição provisória de custos extraordinários de insumos rodoviários decorrentes da pandemia e da guerra entre Rússia e Ucrânia. A relevância da decisão está, sobretudo, na solução regulatória adotada.
O mecanismo, disciplinado pela Instrução Normativa nº 33/2024, permite distinguir o reconhecimento do direito ao reequilíbrio da apuração definitiva de seu montante. Quando aquele é incontroverso ou já pode ser reconhecido, a complexidade da quantificação não precisa impedir uma resposta parcial. A demora da instrução deixa de ser, por si só, justificativa para postergar todos os efeitos financeiros da recomposição.
No caso, a agência autorizou a utilização de recursos vinculados à concessão, preservando expressamente o caráter provisório e reversível da medida. Os valores poderão sofrer ajustes posteriores, positivos ou negativos, conforme o resultado da análise definitiva. Há uma antecipação sujeita a controle, e não uma liquidação final do pleito. A possibilidade de revisão integra, portanto, a própria estrutura da decisão.
Soluções desse porte demonstram segurança institucional para enfrentar problemas contratuais sem aguardar que toda incerteza desapareça.
