A área técnica da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) defende que a participação de transmissoras nos leilões de baterias depende da reversão de parte da receita da atividade para reduzir as tarifas. O entendimento consta de Ofício Conjunto obtido pela reportagem que também exige autorização prévia da agência para participação nos certames e separação contábil, financeira e contratual entre os negócios.
A orientação se apoia em um parecer da Procuradoria Federal junto à Aneel. O documento corrobora o entendimento da procuradoria de que estaria sendo prestado um serviço de engenharia pelas Transmissoras. O ofício responde a uma consulta apresentada pela Taesa sobre a participação de concessionárias de transmissão no leilão de baterias, previsto para ocorrer em dezembro.
A Taesa apresentou contribuições na Consulta Pública instaurada pela Aneel sobre o leilão afirmando que condicionar a participação de transmissoras nos eventos à reversão de receitas para reduzir as tarifas de transmissão torna a entrada desses agentes economicamente inviável e impõe uma retenção ilegítima de receita autorizada em outra modalidade de atuação (armazenador).
A companhia sustenta que a exigência cria uma desvantagem na disputa e pode encarecer a contratação de armazenamento, custeada pelos geradores de energia.
