Pais e responsáveis podem levar crianças ao local de votação e até na cabine eleitoral.A presença é permitida, desde que não comprometa o sigilo do voto e nem atrapalhe o andamento da votação.
Os eleitores voltam às urnas no próximo domingo (25/10) para o segundo turno das eleições de 2026.
Na prática, a criança pode acompanhar o adulto, mas não deve interferir na escolha dos candidatos ou digitar os números na urna eletrônica. Caso a presença dela comprometa o procedimento, o presidente da seção eleitoral poderá orientar os responsáveis e restringir o acesso à cabine, se necessário.
Também é importante evitar que a criança revele a outras pessoas os candidatos escolhidos pelo responsável, já que o voto é secreto.
Eleitores que estiverem acompanhados de crianças de colo têm direito a atendimento prioritário na fila de votação, conforme as regras da Justiça Eleitoral.
Regras para a cabine de votação
É proibido entrar na cabine de votação com celular, máquina fotográfica, filmadora ou equipamentos que possam comprometer o sigilo do voto.
