O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, rejeitou nesta sábado o pedido de liminar apresentado pelo Partido Novo para suspender os atos do movimento “Brasil nas Ruas”, previstos para este domingo (18) em várias cidades do país. A sigla alegava que as manifestações, com apresentações de artistas como Caetano Veloso, Djavan e Daniela Mercury, configurariam “showmícios” em benefício da candidatura à reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Na decisão, Cueva concluiu que os elementos trazidos pelo Novo não demonstram, de forma suficiente, que os eventos constituam comícios ou reuniões eleitorais organizados para promover a candidatura petista por meio de apresentações artísticas. O ministro também indeferiu os pedidos de produção antecipada de provas, que incluíam a obrigação de os organizadores apresentarem documentos financeiros e preservarem comunicações relacionadas à preparação dos atos.
“Não se verifica, neste momento processual, demonstração suficiente de que os eventos anunciados constituam comícios ou reuniões eleitorais destinadas à promoção da candidatura mediante apresentações artísticas, de modo a justificar sua suspensão preventiva”, escreveu o relator.
