O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento de uma ação do Partido dos Trabalhadores (PT) contra a lei que criou o Programa Estadual de Regularização de Terras de São Paulo.
Na sexta-feira 16, o decano do STF, Gilmar Mende, divergiu parcialmente da relatora, Cármen Lúcia, e votou pela constitucionalidade da norma estadual.
A legislação, aprovada em 2022, ganhou relevância na gestão do governador Tarcísio de Freitas, que adotou a regularização fundiária como uma das frentes de sua política agrária. Antes de Gilmar, Cármen Lúcia havia votado pela invalidação da lei por entender que o Estado invadiu competências da União ao legislar sobre direito agrário.
Em maio, Gilmar pediu mais tempo para analisar o caso. Com a retomada do julgamento, o ministro apresentou uma posição diferente da relatora.
Para ele, a legislação estadual pode tratar da gestão do patrimônio público e da resolução de conflitos fundiários, desde que respeite a autonomia dos Estados e os limites constitucionais para a venda de terras devolutas.
PT contesta no STF descontos na regularização
O PT argumenta que a lei modificou o objetivo da destinação das terras públicas estaduais.
Segundo o partido, a norma criou a possibilidade de acordos fundiários, mas, na prática, estabeleceu um mecanismo de venda de terras com descontos elevados.
Na ação, a sigla afirma que os beneficiários podem obter abatimentos de até 90% sobre o valor da terra nua, além de parcelar o pagamento em até dez anos.
