André Fini Terçarolli*
A liberdade de expressão não é ameaçada apenas quando uma decisão judicial proíbe uma publicação. Ela também pode ser enfraquecida quando o receio de processos, indenizações ou outras sanções leva jornalistas, cidadãos e plataformas digitais a evitar manifestações legítimas. Esse fenômeno, conhecido como chilling effect, ou efeito inibidor, merece atenção especial no atual debate sobre a responsabilidade das redes sociais.
O problema não está na responsabilização de quem pratica ilícitos. A Constituição não protege ameaças, incitação à violência ou ataques ilegais à honra. A dificuldade surge quando critérios imprecisos ou consequências desproporcionais fazem com que o risco de se manifestar pareça maior do que o de permanecer em silêncio.
Imagine um jornalista que reúne informações relevantes para uma reportagem crítica sobre uma autoridade. Mesmo com apuração consistente, ele pode desistir de publicar diante da perspectiva de sucessivas ações judiciais e elevados custos de defesa. Não houve censura formal, mas o resultado para o debate público é semelhante: uma informação de interesse coletivo deixou de circular.
Essa preocupação ganhou relevância com o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o artigo 19 do Marco Civil da Internet. A regra condicionava, em linhas gerais, a responsabilidade civil das plataformas por conteúdos de terceiros ao descumprimento de ordem judicial específica.
