O Senado aprovou na 5ª feira (15.out.2026) a remissão integral das dívidas de microempreendedores individuais inscritas na Dívida Ativa da União. A aprovação faz parte do projeto de lei complementar 186 de 2026, que seguirá para sanção presidencial.
O perdão alcançará MEIs com débitos registrados na Dívida Ativa até 13 de outubro de 2026. Segundo o parecer do relator, o senador Carlos Fávaro (PSD-MT), mais de 3 milhões de microempreendedores têm dívidas inscritas nessa situação. O governo estima beneficiar 3,6 milhões de empreendedores com a medida, cuja vigência deve começar em 2027.
A remissão abrange contribuições devidas ao regime MEI, obrigações acessórias relacionadas, juros, multas e encargos legais. Também estão cobertas as dívidas em cobrança administrativa ou judicial, parceladas ou não, incluindo aquelas inseridas em acordos de regularização ativos ou rescindidos.
Para acessar o benefício, o empreendedor deverá apresentar requerimento e desistir de eventuais ações judiciais relacionadas às dívidas abrangidas, com renúncia às pretensões correspondentes. O texto não prevê devolução nem compensação de valores já pagos.
A manutenção do perdão tem uma condição: o MEI deverá permanecer em dia com as contribuições que vencerem nos 6 meses seguintes à entrada em vigor da lei. O descumprimento dessa exigência poderá levar ao cancelamento da remissão.
AMPLIAÇÃO DO TETO
O projeto também eleva o limite de faturamento anual do MEI.
