Quem faltou ao primeiro turno pode votar em 25 de outubro, desde que esteja com a inscrição eleitoral regular. A ausência de 4 de outubro deve ser justificada até 3 de dezembro. Sem justificativa aceita, há multa por turno.
Não votou no 1º turno? Veja como votar no dia 25, justificar a falta e pagar a multa
