O trabalhador autônomo, ou microempreendedor individual (MEI) e o profissional informal podem, sim, comprar um apartamento pelo programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV) e receber subsídios do Governo Federal. A ausência de registro na Carteira de Trabalho (CTPS) não impede a aprovação do crédito nem o acesso às menores taxas de juros do mercado, desde que o ganho familiar mensal esteja enquadrado em uma das faixas de renda (no limite de até R$ 13 mil) e seja atestado por meio de documentos oficiais alternativos aceitos pelos bancos. Entre eles, estão extratos bancários, declaração do Imposto de Renda ou comprovantes de rendimento contábil.
Como comprovar renda sendo autônomo ou informal?
A etapa de avaliação da capacidade de pagamento é uma das fases mais importantes do financiamento imobiliário. Para quem não possui o contracheque tradicional, o mercado de crédito aceita outras formas de comprovação:
Extratos bancários: apresentação da movimentação financeira contínua dos últimos três a seis meses de conta-corrente ou poupança. O saldo médio e a regularidade dos depósitos atestam a capacidade de pagamento.
Declaração de Imposto de Renda (DIRPF): a declaração do último exercício, acompanhada do recibo de entrega ao Fisco, é um dos documentos mais fortes para confirmar os ganhos anuais do profissional liberal.
