O Projeto de Lei 2.452/2026, em análise na Câmara dos Deputados, torna obrigatória a classificação de desenhos animados e de animações digitais por faixa etária.
As normas valerão para produções exibidas na televisão, no cinema, em plataformas de streaming e nas redes sociais.
O texto define regras de conteúdo para cada faixa etária e estabelece obrigações para plataformas digitais que oferecem produções infantis.
As faixas específicas para a 1ª infância são:
menores de 2 anos - não haverá classificação de conteúdo recomendada para essa faixa. As produções destinadas a esse público deverão apresentar um alerta sobre os riscos do uso de telas por bebês, com base em orientações da Organização Mundial da Saúde e da Sociedade Brasileira de Pediatria;
de 2 a 4 anos - o conteúdo deverá ser assistido com supervisão dos pais ou responsáveis. As produções deverão ter finalidade educativa, narrativa lenta, ausência de violência e estímulos sensoriais moderados;
de 4 a 6 anos - a supervisão dos pais ou responsáveis será recomendada. Serão permitidos conflitos leves, desde que tenham solução construtiva, cooperativa e pacífica.
